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A Direção-geral dos Impostos (DGT) da Espanha informou, através de uma resolução vinculativa, que as criptomoedas devem “declarar-se junto com o resto dos bens de titularidade da pessoa física”, ao referir-se á Tributação no Imposto sobre o Patrimônio. O organismo, dependente do Ministério da Fazenda, deu a conhecer sua posição ao dizer que os criptoativos são um meio de intercâmbio para realizar “compras de bens e pagamento de serviços através de Internet”.
Ao responder à consulta V2289-18, em sua página web, a posição da direção tributaria concorda com o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que declarou a bitcoin como uma “divisa virtual”. Sobre estes aspetos a direção tributaria destacou o seguinte:
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As criptomoedas são moedas virtuais que permitem compras de bens e pagamento de serviços através de Internet. O Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu sua condição de meios de pagamento. Desde a perspectiva do Imposto sobre o Patrimônio, terá de ser declarada junto com o resto dos bens de titularidade da pessoa física, da mesma forma que se faria com o capital em divisas, valorando-se no imposto a preço de mercado á data da provisão, isto é, até 31 de dezembro de cada ano (artigo 24 da Lei 19/1991, de 6 de junho, que regula o imposto), finalmente, pelo seu valor equivalente em euros naquela data.
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ATIVIDADE ECONÔMICA E ANTECEDENTES
Sobre este ponto, CriptoNoticias consultou ao advogado espanhol Alejandro Gómez de la Cruz, quem explicou que a DGT “tem declarado a mineração de criptodivisa como não sujeita a IVA, mas sim como atividade econômica que deve ser declarada”. Ele acrescentou: “A compra-venda de criptodividas tributa no imposto sobre rendimento das pessoas físicas como ganhos ou perda patrimonial, ficando também sujeitos os intercâmbios entre criptodivisas”.
Em abril de 2015, a DGT anunciou, por meio da consulta vinculativa V1029-15, que os bitcoins e demais criptomoedas, ao atuar como meio de pagamento, deverão ser classificadas no âmbito das operações financeiras e portanto ficar sujeitas e isentas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O Tribunal de Justiça da União Europeia, também se pronunciou, em outubro de 2015, com relação aos criptoativos e sentenciou que bitcoin pode ser utilizado como uma moeda convencional e, portanto seu uso deve estar livre de impostos em todos os países que compreendem a jurisdição do tribunal.
Em geral, a Espanha tratou de perto a segurança jurídica e o aspecto tributário das atividades econômicas do ecossistema, o que se tem traduzido em maiores investimentos para o setor na península.
Imagem destacada por Sara Robinson / stock.adobe.com
Traduzido de: CriptoNoticias
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