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O Conselho de Supervisão Financeira (Coaf) de Brasil, terá agora dentro de suas concorrências a fiscalização e regulação do setor fintech e de criptomoedas, conforme especialistas legais brasileiros. Assim informou a mídia local na terça-feira 22 de janeiro.
De acordo com a informação, o novo estatuto do Coaf, assinado pela presidência no primeiro dia de seu período governamental, outorgou à instituição maior poder de fiscalização para prevenir o uso de diversos meios, regulados ou não, na lavagem de dinheiro. A instituição guiara-se por um regulamento contra a lavagem de dinheiro vigente, que estabelece multas por incumprimento de até 20 milhões de reais, equivalentes a 5,26 milhões de dólares.
A análise foi realizada pelos advogados brasileiros Armando S. Mesquita Neto e Zelante Henrique Rodrigues Netto, especialistas em direito penal econômico, quem afirmam que o regulamento inclui os setores não regulados até agora. “Entre os novos objetivos estão as fintechs e as casas de câmbio de criptomoedas, que até então atuavam sem um órgão regulador específico. Com o novo estatuto, ele agora sobre facultado Coaf assumirá este papel”, afirmam os especialistas. Em sua opinião, o setor das criptomoedas representa um sistema financeiro paralelo, que propõe um desafio para os reguladores a nível mundial.
Os especialistas sustentam além que com a nova regulamentação, as penalizações afetariam inclusive às empresas que não adotem programas eficientes de identificação de riscos e anti-lavagem de dinheiro. Igualmente, concluem que em 2019 as casas de câmbio de criptomoedas e as empresas fintech deverão adequar-se às novas normas. “Não será suficiente adotar só programas de governança, cumprimento e gestão de riscos, se estes não estão claramente de acordo com a nova regulação imposta pelo Estado”, explicaram.
Por outra parte, Mesquita e Rodrigues assinalaram que os novos poderes de Coaf restringem algumas garantias. Sua afirmação se baseia em que o novo regulamento facilita o intercâmbio de informação promotor e bancária entre órgãos de controle, sem necessidade de uma ordem judicial prévia.
Em 2018, a Secretaria de Rendimentos Federais de Brasil (RFB), autoridade encarregada da arrecadação de impostos, criou um regulamento para estabelecer um maior controle sobre as operações com criptomoedas. A regulação exige relatórios mensais de todas as transações às casas de câmbio de criptomoedas e estabelece onerosas multas por incumprimento. A norma ainda não entra em vigência e se desconhece se a nova administração realizará modificações ao texto proposto.
A RFB também trabalhou no anterior ano no desenvolvimento de um sistema digital de registro de informação fiscal, baseado na tecnologia dos criptoativos. O mesmo tem como meta facilitar o intercâmbio de informação fiscal de pessoas singulares ou coletivas entre instituições do setor público.
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Traduzido de: CriptoNoticias
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