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A Comissão Nacional de Companhias e Bolsa de Valores italiana (Consob) emitiu uma advertência e suspensão de atividades para três empresas de inversão em criptoativos que operam sem licença. O regulador italiano ordenou a cessação “na prestação de serviços de inversão não autorizados” a Richmond Investing, Cryptoforce Ltd e Eagle Bit Trade.
No comunicado, o organismo regulador assinala que “de acordo com o artigo 7, letra b) da Lei Consolidada de Finanças, a Comissão Nacional de Companhias e Bolsa de Valores, ordenou as seguintes companhias que cessem a infração do artigo 18 da Lei, que consiste na prestação de serviços de inversão não autorizados”. O artigo 7 da Lei assinala o seguinte:
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Consob pode, em relação a qualquer pessoa que ofereça, ou realize seus serviços ou atividades de inversão através da Internet, sem autorização nos termos do presente decreto: a) tornar público, inclusive como medida de precaução, a circunstância de que o sujeito não é autorizado para realizar as atividades indicadas no artigo 1, paragrafo 5; b) ordenando por fim á violação.
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Além disso, o artigo 18 estabelece que a “atividade profissional em serviços públicos e atividades de inversão está reservada para Sims (firmas de inversão de valores), empresas de inversão da UE, bancos italianos da UE e empresas de terceiros países”, o que deixa por fora a qualquer outra firma que não esteja registrada em alguma dessas categorias. Deve-se mencionar que esta legislação foi estabelecida em fevereiro de 1998 para as inversões com produtos tradicionais e não com criptoativos.
ADVERTÊNCIA E SANÇÕES
A empresa Richmond Investing recebeu uma advertência sobre suas operações, sem suspender suas atividades em base á parte da lei dantes mencionada. Não obstante, a Comissão sim suspendeu, por 90 dias a Cryptoforce Ltd e Eagle Bit Trade. Ademais, o cidadão Alessandro Brizzi também foi suspendido por 3 messes por difundir em Facebook publicidade relacionada com a oferta pública promovida por Cryptoforce Ltd.
No caso de Cryptoforce Ltd, o órgão regulador questionou que se esteja “oferecendo ao público italiano sobre a moeda digital chamada ‘Crypton’ implementada pela Crypton Ltd”. Sobre Eagle Bit Trade a Comissão ordenou deter suas operações “pela oferta ao público italiano sobre os chamados ‘pacotes comerciais’ de criptoativos.”
Para estes últimos 2 casos, a Consob citou o artigo 99, parágrafo 1, letra b) da Lei, que estipula que o corpo de sanção pode “suspender, por um período que não exceda de noventa dias, a oferta relativa a produtos diferentes aos mencionados na letra a), no caso de uma suspeita de violação das disposições deste capitulo ou das normas de aplicação relativas”.
As regulações em Itália com respeito aos criptoativos se encontram numa fase inicial. Em fevereiro deste ano se relatou que as criptoempresas italianas deveriam informar ao Ministério de Economia e Finanças sobre suas operações. Já então o Ministro de Economia italiano, Pier Carlo Padoan, indicou que “blockchain é uma tecnologia e a tecnologia é uma coisa, e o uso que se lhe dá a ela é outra. O problema não é a tecnologia senão o comportamento”.
Itália se uniu em setembro á Associação Europeia de Blockchain, o que se traduz como um primeiro passo para reverter sua postura fria em relação aos criptoativos. A adesão ocorreu 5 meses após a sua criação quando já contava com 26 Estados-membros.
Imagem destacada por coldunova_anna / stock.adobe.com
Traduzido de: CriptoNoticias
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